R: Além do imposto de transmissão (ITBI) da propriedade com o custo de 2% sobre cada transação, você pagará taxas para que a escritura seja lavrada (redigida) no Cartório do Ofício de Notas ( à escolha do comprador) e os custos com o registro no Cartório do Registro de Imóveis competente (RGI do local onde se situa o imóvel). Lembre-se que a transação só é válida após o registro do RGI.
R: O imposto de transmissão de Bens imóveis, intervivos é de competência do município onde se situa o imóvel. A taxa é de 2% (dois por cento) sobre o valor da transação. Alguns municípios utilizam critério próprio para avaliar o imóvel e sobre este valor incide o imposto. A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão onde deve ser pago o imposto que é exigido para efetuar a Escritura de Compra e Venda.
R: A posse está relacionada com o domínio. Logo, detém a posse quem está ocupando efetivamente o bem. A posse pode ser: - Posse direta: a detém aquele que realmente ocupa o bem. Ex: o locatário na locação - Posse indireta: a possui aquele que, mesmo não estando ocupando o bem, seja o seu verdadeiro proprietário.
R: Ter renda familiar compatível com o valor a ser financiado. 5 - O que eu posso fazer com a carta de crédito FGTS-Individual? R: Comprar um imóvel novo ou usado, construir em terreno próprio, comprar o terreno e construir, reformar ou ampliar sua residência. 6 - Qual é o prazo máximo de financiamento? R: 30 anos.
R: A fiança é uma garantia pessoal, logo não tem o condão de gravar qualquer bem, muito menos imóveis. Para verificação da situação jurídica do imóvel deve-se obter certidão histórica e de ônus reais junto ao respectivo cartório imobiliário, certidão de quitação de tributos junto à Prefeitura e, sendo imóvel em condomínio, declaração de quitação das contribuições condominiais fornecida pelo síndico.
R: Apesar de injusto, o critério de rateio é legal, uma vez que esteja previsto na convenção de condomínio. A maneira de se modificar tal sistemática é através de assembléia geral dos condôminos, com convocação específica para a discussão e votação do referido assunto e a concordância de no mínimo 2/3 dos condôminos do prédio para que a modificação proposta seja legal, desde que não afete direito subjetivo de qualquer condômino.
R: Não. Pela Lei do Inquilinato, os inquilinos arcam com as despesas ordinárias, e os proprietários, com as extraordinárias. As Ordinárias consistem nas despesas rotineiras de administração e manutenção, inclusive pequenos reparos de emergência, despesas com funcionários, concessionárias, despesas administrativas, etc.
R: São despesas referentes ao funcionamento normal do condomínio, previstas em orçamento. Podem incluir pequenas obras de reparo de manutenção.
R: Pode escolher exigir apenas um dos tipos de garantias listados abaixo, no cumprimento do contrato, podendo ser: •Caução através de depósito de bens. •Dinheiro, depositado em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes, onde a importância não poderá ser maior que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao locatário no final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos. •Fiador •Seguro-fiança. O que devo verificar antes de aquirir um imóvel?Antes de adquirir um imóvel, é importante que você verifique: Localização: a facilidade de chegar e sair de seu imóvel residencial ou comercial pode significar muito tempo do seu dia, por isso verifique as opções de acesso viário, e se existem alternativas de transportes, como ônibus e metrô. Posição do Imóvel: um imóvel que recebe bastante sol é sempre preferível, tem melhor iluminação, ventilação, menos umidade e chance de formação de mofo e bolor, o que é ruim principalmente para pessoas alérgicas. Por isso, dê preferência para imóveis que tenham grandes áreas voltadas para o norte, que é a direção que mais recebe sol. Infra-estrutura do bairro: visite o local em horários diversos, verificando com os vizinhos se existem inconvenientes, infra-estrutura e serviços, tais como escola, transporte, padaria, supermercados etc. Vizinhança: Procure se informar com os moradores se há na rua inundações, movimento noturno excessivo, feiras-livres, ou ainda outros acontecimentos freqüentes que possam perturbar a sua vida. Eles poderão ainda informá-lo sobre o bairro e no caso de condomínios, sobre os pontos positivos e negativos dos mesmos. Zoneamento: No caso de imóveis comerciais, é importante conhecer o zoneamento e ter certeza que ele permite a implantação do negócio pretendido. Estado geral do imóvel: Para imóveis usados é muito importante observar o estado da construção. Verificar se não há trincas nas paredes, se o piso é uniforme, ou se não há sinais de umidade excessiva. Nas construções mais antigas a rede de esgoto é de manilha. Por isso, verifique se a amanilha não está quebrada e se não há entupimento. Também nas construções mais antigas as tubulações de água são de ferro e com o tempo a corrosão vai entupindo os tubos, por isso nestes imóveis procure abrir as torneiras e verificar se a água escoa em quantidade satisfatória.
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